quarta-feira, 30 de outubro de 2013

TCE condena ex-prefeito de Porto da Folha

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe decidiu pela irregularidade do período de maio a agosto de 2007 na Prefeitura Municipal de Porto da Folha, condenando o então gestor, Manoel Gomes de Freitas, a devolver aos cofres públicos municipais o valor de R$ 4.097, correspondente a despesas não comprovadas e/ou ilegítimas, além do pagamento de multa de R$ 2mil devido às demais irregularidades constatadas.
O relatório de inspeção alusivo à auditoria efetivada no município durante esse período foi relatado pelo conselheiro Ulices Andrade na sessão da Segunda Câmara do TCE, ocorrida nesta quarta-feira, 30.
A quantia a ser devolvida, de R$ 4.097, corresponde às despesas com pintura de camisetas referentes a 1° prévia carnavalesca do bloco ‘Encher e Mear’, no valor de R$ 3.300, em nome de José Anselho de Souza, sem constar solicitação do patrocínio e período da festa; além do valor de R$ 797 referente a refeições para motoristas das ambulâncias a serviço do município, sem constar no processo a relação dos beneficiários, onde deveria conter datas e respectivas assinaturas.
Devidamente notificado, o gestor responsável encaminhou defesa e juntada de documentos, mas após análise a equipe técnica do Tribunal entendeu pela permanência das falhas.
No relatório apresentado pelo conselheiro constam ainda irregularidades como o fracionamento de despesas referente à aquisição de gramas e mudas de plantas e medicamentos, bem como a existência de processos de despesas com divergência entre histórico das Notas de Liquidação, Notas de Pagamento e Recibos.
Fonte: TCE/SE

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