quarta-feira, 16 de outubro de 2013

TCE condena ex-prefeito de Pinhão a devolver R$ 120 mil

O ex-prefeito do município de Pinhão, Erivaldo Oliveira do Nascimento, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), a devolver aos cofres públicos o montante de R$121.698,90, referente a despesas pagas indevidamente no período de junho a dezembro de 2007. A decisão ocorreu na manhã desta terça-feira, 15, quando o colegiado da Primeira Câmara julgou o processo que trata do Relatório de Inspeção nº 27/2008, cujo relator é o conselheiro-substituto Rafael Fonsêca.
A quantia a ser devolvida refere-se a doações a título de ajuda financeira sem que tenham sido definidos critérios e sem a validação das informações através de um laudo técnico de um profissional da área social. "Tal falha denota desrespeito ao art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor juntou alguns protocolos referentes à concessão de benefícios, os quais referem-se ao ano de 2008, porém, o Relatório de Inspeção refere-se ao exercício financeiro de 2007, de modo que permanece a irregularidade", destacou o relator.
Em seu relatório consta ainda a divergência no valor do excesso de arrecadação apresentado, pois no relatório extraído do Sisap há registro de montante de R$793.504,64, porém o apurado no Balancete Mensal da Realização da Despesa Orçamentária da Prefeitura, mês de dezembro, perfaz R$857.446,75, ou seja, R$63.942,11 a maior.
Em meio às outras irregularidades, verificou-se também as contratações diretas de profissionais de 'limpeza de rua', pedreiros e professores, sem a realização de concurso público e por tempo determinado, "contrariando o art. 37, II da Constituição Federal e podendo comprometer a Receita da Prefeitura, haja vista que tais contratos poderão acarretar ações na Justiça do Trabalho"; além do atraso quanto ao envio de informações via SISAP.
Ainda no período inspecionado, o Tribunal constatou que o montante de fixação para os subsídios do prefeito e vice-prefeito correspondem a valor maior do que é determinado pelo TCE.
O voto final do relator, seguido pelo colegiado, prevê ainda multa de 10% sobre a glosa, bem como o pagamento de multa no valor de R$ 5mil pelas falhas de ordem administrativa e financeira. Contra a decisão proferida ainda cabe recurso.
Fonte: TCE/SE

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