terça-feira, 29 de outubro de 2013

Nova posição do STF permite exigência de diploma de jornalista para o serviço público

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de divulgar edital de concurso público para cargos de níveis médio e superior, entre eles, jornalista profissional. Reconhecendo a importância da formação superior, o edital, aprovado pelo STF, exige o diploma superior em Jornalismo para o cargo de Analista Judiciário – Especialidade: Comunicação Social. Além do diploma de jornalista, conferido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, o STF exige também que o profissional tenha registro na Delegacia Regional do Trabalho.

O jornalista aprovado terá entre outras obrigações, realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam todas as etapas de uma cobertura jornalística integrada: produção, redação, reportagem e edição de conteúdos para mídias eletrônicas como rádio, TV, internet e imprensa escrita.

Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Sergipe (SINDIJOR), Paulo Sousa, a decisão do STF em exigir diploma de jornalista para o concurso representa a prova da necessidade do diploma, como pré-requisito para a investidura no cargo de jornalista. A medida, na opinião de Paulo Sousa, também reforça a importância e a legalidade da exigência do diploma no serviço público.

“Essa decisão do STF mostra o quanto a Corte Superior se equivocou quando decidiu tornar facultativa a exigência do diploma superior em Jornalismo. Também podemos considerar uma vitória já que os órgãos públicos a partir de agora podem e devem exigir o diploma de jornalista em seus concursos públicos. Além disso, a mais nova posição do STF confirma que a exigência é legal e constitucional. É um passo importante para aprovarmos a PEC dos Jornalistas no Congresso Nacional”, comemora o presidente do SINDIJOR.

O jornalista aprovado receberá salário inicial de R$ 7.500,00, e cumprirá a carga horária estabelecida no Decreto/Lei Nº 83.284, de 13 de março de 1979, que regulamenta a profissão de jornalista.

Da Ascom/SINDIJOR

Nenhum comentário:

Postar um comentário