O Provimento n° 17/2013 da CGE estabelece o prazo para o envio das listas de filiados. A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Legislação
O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estipula que as legendas devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
por Ascom TSE
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