O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (Sindijor/SE) repudiou de forma veemente a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), que condenou, nesta terça-feira 22, o jornalista Cristian Góes no processo criminal movido pelo desembargador Edson Ulisses, que se sentiu ofendido por um artigo fictício assinado pelo jornalista. O Sindijor definiu a condenação como uma ação absurda, autoritária, prepotente e arrogante.
Através de uma nota, o Sindijor explica que o artigo nada mais é do que o exercício criativo de escrever uma situação que poderia ter acontecido em qualquer tempo e em qualquer parte do mundo, que, em vários aspectos, ainda tem marcas do coronelismo e do autoritarismo político e econômico.
No processo, o desembargador pede a condenação do jornalista a sete meses e 16 dias de prisão, o que foi acatado pela maioria do colegiado, que, inclusive, não permitiu a defesa oral do advogado Rodrigo Machado e muito menos do jornalista.
“Provando com todos os fundamentos que o processo criminal foi Irregular e ilegal, o juiz relator Hélio Neto pediu a absolvição do profissional da imprensa, porém, os juízes José Anselmo e Maria Angélica, de forma absurda, ignoraram seu parecer e votaram contra, mantendo a condenação de Cristian Góes por dois votos a um”, diz a nota.
Para o Sindijor, não restam dúvidas que a decisão do colegiado do Tribunal de Justiça de Sergipe se configura como um ataque à liberdade de imprensa e expressão, direito fundamental para o exercício da cidadania.
“Os desembargadores José Anselmo e Angélica Guimarães rasgaram a Constituição Brasileira ao não respeitarem o artigo 5º, IX, da nossa Carta Magna, que expressa claramente ser ‘livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de licença ou censura’”, lê-se na nota.
O Sindijor avalia, por fim, que a mais recente decisão da Justiça Sergipana não fere apenas a liberdade de expressão do jornalista Cristian Góes, mas de todos aqueles que defendem a verdadeira liberdade de expressão e o direito humano à comunicação.
“O nosso reconhecimento ao juiz relator Hélio Neto, pela sua postura corajosa, independente, e comprometida com a liberdade de expressão e a democracia. O Sindijor, como legítimo defensor da categoria dos jornalistas em Sergipe, mais uma vez repudia a decisão dos ilustríssimos senhores juízes, e conclama os jornalistas e a sociedade a lutarem por um Jornalismo livre de opressão e por um Judiciário independente, ético, transparente, moralista e comprometido com a liberdade de expressão e a democracia.”
Com informações do Sindijor
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