domingo, 18 de maio de 2014

Senado debate conteúdo de rótulos de alimentos

O Senado está debatendo o conteúdo dos rótulos das embalagens de produtos alimentícios. O projeto, apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB), obriga a indústria a informar as substâncias potencialmente alérgicas nas embalagens de produtos alimentícios.

No projeto, o senador sergipano destaca que as alergias alimentares, que se caracterizam por reações anormais à ingestão de alimentos ou aditivos alimentares, atingem, atualmente, cerca de 6% das crianças menores de três anos e 3,5% dos adultos. Essas reações, embora pouco frequentes, podem ser graves e fatais. Pesquisas revelam que, apesar de uma grande diversidade de alimentos no mundo, um conjunto de nove tipos de alimentos é responsável por pelo menos 80% das reações alérgicas alimentares (leite, ovo, trigo, soja, amendoim, castanhas, peixes, crustáceos e moluscos).

O Projeto de Lei apresentado pelo senador Valadares tramita sob o número 155/2014 e prevê que os rótulos de alimentos informem a presença destas nove substâncias potencialmente alérgicas em sua composição. “Para resguardar as pessoas que possuem alguma alergia alimentar, apresentei o projeto de lei obrigando que os rótulos dos alimentos exibam o aviso sempre que algum desses alimentos estiver presente em sua composição”, explicou o senador.

Valadares acredita que, com um simples aviso no rótulo do alimento, vários desconfortos ou ocorrências médicas podem ser evitados de maneira efetiva e com custo adicional praticamente nulo para os fabricantes de alimentos. “Embora os rótulos dos alimentos tenham uma seção destinada à descrição dos ingredientes que os compõem, nem sempre todos eles são exibidos, pois, por uma questão de economicidade e parcimônia, a legislação assim o permite. Além disso, vários ingredientes são apresentados com nomenclatura técnica, o que dificulta o entendimento do consumidor sobre o que poderá ingerir”, esclareceu.

Para o senador, a iniciativa, além de ampliar o direito de informação do consumidor, promove a modernização da legislação brasileira de rotulagem de alimentos, pois propõe medida semelhante àquela adotada nos países da União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia, entre outros.

Com informações da assessoria parlamentar

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