sábado, 10 de maio de 2014

AMURCES informa sobre obrigatoriedade do cadastro ambiental

Os produtores rurais terão um ano para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme estabelecido pelo Decreto 8.235/2014 publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de maio.
É imperioso que os prefeitos e gestores municipais auxiliem e orientem seus produtores rurais a realizar o cadastramento no sistema, a fim de evitar sanções como a impossibilidade de contratação de crédito ou a aplicação de multas.
A principal importância do CAR está na regularização ambiental dos produtores rurais e no monitoramento dos gestores municipais das áreas não tributáveis para fins de Imposto Territorial Rural (ITR).
Após o envio on line do registro do imóvel, o produtor receberá um recibo comprovando o envio. Se houver a existência de áreas de preservação permanente ou de reservas legais não preservadas, ele poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental dos Estados. Tal medida traz segurança ao produtor rural que terá suspensa as sanções administrativas decorrentes da não preservação das áreas de preservação. Os produtores poderão solicitar o auxílio dos seus sindicatos ou empresas de assistência técnica.
Fonte: Agência CNM / Comunicação AMURCES.

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