sexta-feira, 18 de maio de 2012

TCE rejeita contas anuais. Confira

A sessão plenária do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizada dia, 17, aconteceu sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral e com a participação dos conselheiros Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Reinaldo Moura e Ulices Andrade, dos conselheiros substitutos Rafael Fonseca e Alexandre Lessa e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre. Na oportunidade, foram julgados oito processos e cinco protocolos.

As contas anuais da Companhia de Saneamento de Sergipe, referentes ao exercício 2004, de interesse de Victor Fonseca Mandarino, foram julgadas irregulares, com multa de R$ 5 mil, após voto do relator Alexandre Lessa. Ele também decidiu pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Divina Pastora, referentes ao exercício 2003, de interesse de Antônio Carlos Santos, bem como pela autuação de denúncias da Prefeitura de Canindé do São Francisco e da Prefeitura de Itabaiana, e pelo arquivamento de denúncias da Secretaria de Estado da Comunicação Social e de Órgãos Independentes.

Reinaldo Moura votou regulares as Contas Anuais da Empresa Municipal de Obras e Urbanização, referentes ao exercício 2008, de interesse de Valmor Barbosa Bezerra, e pela autuação de denúncia da Secretaria de Estado da Saúde, de interesse do Tribunal de Contas de Sergipe.

Clóvis Barbosa votou pela irregularidade das Contas Anuais da Câmara de Japoatã, referentes ao exercício 2008, de interesse de Werner Gomes Siqueira, aplicando glosa de R$ 2,4 mil e multa de R$ 5 mil. E Ulices Andrade pela emissão de parecer prévio pela aprovação das Contas Anuais da Prefeitura de Estância, referentes ao exercício 2007, de interesse de Ivan Santos Leite.

Luiz Augusto Ribeiro decidiu pela procedência de denúncia do Departamento Estadual de Trânsito, de interesse de Augusto Bezerra, Fapese e Ytimbira Paixão Garcez, com aplicação de multa de R$ 1 mil.

E Rafael Fonseca votou procedente, com multa de R$ 1 mil, denúncia formulada por vereadores da Câmara de Neópolis referente a supostas irregularidades cometidas pelo presidente de 2001 a 2004, e improcedente a rescisória interposta por José Evandro Moura, ex-presidente da Câmara de Siriri.

Fonte: TCE

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