
Uma fiscalização realizada em 2010 detectou que recursos do PAB foram utilizados para locar e abastecer veículos que não estavam prestando serviços ao programa. O procurador da República que assina a recomendação, Silvio Amorim Júnior, lembra que recursos federais só podem ser empregados em estrita conformidade com os fins aos quais se destinam.
Dessa forma, o MPF recomendou que o prefeito atente para que as verbas sejam utilizadas conforme as diretrizes do PAB a fim de evitar desvio de finalidade, realize o controle e a fiscalização dos recursos como garantia de que os objetivos do programa foram atingidos e transmita toda essa informação na administração municipal para que todos os responsáveis possam se empenhar nesta tarefa.
O município de Nossa Senhora das Dores não é obrigado a aceitar a recomendação e tem prazo de 30 dias para informar se acata ou não. Entretanto, caso não atenda ao pedido, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.
Outros casos - Essas irregularidades foram apontadas por um relatório da Controladoria-Geral da União enviado ao MPF. Este mesmo relatório deu ensejo a outras cinco recomendações e a quatro processos contra o atual prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos.
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