quarta-feira, 9 de maio de 2012

RELAÇÃO DOS PREFEITOS QUE TIVERAM CONTAS REJEITADAS ENVIADA PELO TCE AO TRE


Para melhor atender aos interesses do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no trabalho minucioso que culminará na emissão da lista de candidatos inelegíveis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) elaborou uma relação parcial de administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou atos administrativos julgados ilegais ou irregulares – não significando que tais gestores estarão inelegíveis. O documento encaminhado à Justiça Eleitoral pode ser solicitado junto à Corte de Contas por qualquer cidadão, contanto que um requerimento endereçado à presidência do órgão seja protocolado.
O que encaminhamos foi uma relação parcial, assim como outras ainda serão elaboradas até o dia 5 de julho, quando se encerra o nosso prazo para emitirmos a relação final, explicou o conselheiro-presidente, Carlos Alberto Sobral, acrescentando que a presença do nome de qualquer gestor na lista emitida pela Corte de Contas não garante que o mesmo será considerado inelegível: não compete ao TCE declarar a inelegibilidade de ninguém. O que ocorre é que uma das hipóteses de inelegibilidade é a rejeição das contas, mas quem faz esse juízo de valor é a Justiça Eleitoral”, complementou.

Ainda no mês de fevereiro deste ano o presidente do TCE determinou à Coordenadoria Jurídica do órgão que seja elaborada a relação dos gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares. De acordo com o conselheiro, tal determinação levou por base a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/9), e a Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.

Ambas prevêem que até o dia 05 de julho, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, explica o conselheiro.

Segundo Carlos Alberto Sobral, a determinação atende ao previsto no calendário eleitoral, e tem por finalidade uma maior fiscalização por parte do eleitor, dos partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de coibir a participação de candidatos no pleito eleitoral que causaram dano ao erário público.

Na relação fornecida pelo TCE constam apenas os gestores que cometeram algum ato julgado pela Corte de Contas como irregular ou ilegal. O juízo de valor será feito pela Justiça Eleitoral, que deverá aferir a existência ou não das causas de inelegibilidade previstas na legislação pertinente.
VEJA OS PREFEITOS COM CONTAS REJEITADAS
Prefeitura de Frei Paulo                         Adelbaldo Oliveira
Prefeitura de Tomar do Geru                  Gildeon Ferreira da Silva
Prefeitura de São Miguel do Aleixo         Ginaldo Vieira Pereira
Prefeitura de São Domingos                  Hélio Mecenas
Prefeitura de Poço Redondo                  Iziane Maria Oliveira de Alcântara
Prefeitura de Salgado                           Janete Alves Lima Barbosa
Prefeitura de Lagarto                            Jerônimo Oliveira Reis
Prefeitura de Itabaianinha                     Joaldo Lima de Carvalho
Prefeitura de Gararu                            João Francisco Albuquerque
Prefeitura de Malhador                         José Alves de Araujo
Prefeitura de Dores                             José Américo de Almeida Filho
Prefeitutra de Divina Pastora                José Carlos de Souza
Prefeitura de Monte Alegre                   José Correia Filho
Prefeitura de Glória                              José Israel Andrade
Prefeitura de Porto da Folha                 José Júlio Nunes Santana Gomes
Prefeitura de Rosário do Catete            José Laércio Passos júnior
Prefeitura de Riachão do Dantas          José Lopes de Almeida
Prefeitura de Pirambu                          José Nilton de Souza
Prefeitura de Areia Branca                  José Nivaldo de Carvalho
Prefeitura de Lagarto                          José Rodrigues dos Santos
Prefeitura de ilha das Flores               José Ronaldo Gomes Calixto
Prefeitura de Itabaiana                        Luciano Bispo de Lima
Prefeitura de Telha                             Luciano Gomes Santos
Prefeirtura de Capela                         Manoel Cardoso Souza Filho
Prefeitura de Aparecida                     Manoel Eronides dos Santos
Prefeitura de Capela                         Manoel Messias Sukita
Prefeitura de Cedreo de São João      Moacir Gonçalves de Sá
Prefeitura de Pedra Mole                   Milton Batista Carvalho
Câmara de Socorro                           Terezinha Félix da Silva
Prefeitura de Siriri                            Valdomiro Santos
As informações são do TCE

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