quinta-feira, 4 de agosto de 2011

MTE coíbe irregularidades no seguro desemprego do pescador artesanal

Ação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Assessoria de Pesquisa Estratégica (APE), resultou no cancelamento de 89.522 RGPs (Registro Geral de Pesca) suspeitos de irregularidades. Tal ação, realizada em parceria com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) proporcionou a economia de cerca R$ 195,1 milhões em 2011. O RGP é o documento essencial para o requerimento do seguro-desemprego do Pescador Artesanal.

Segundo a APE, o cancelamento em massa foi possível graças ao cruzamento dos bancos de dados das duas pastas: foram comprovadas diversas inconsistências, impossibilitando o pagamento do seguro-desemprego aos requerentes. Foram encontradas pessoas que tinham o registro, mas que não poderiam ter direito, pois a Lei determina que o pescador, para ter direito ao beneficio, tem que viver exclusivamente da pesca.

Os trabalhos, iniciados no Pará, tiveram abrangência nacional. Somente nesse estado, após verificação, cerca de 40% dos benefícios do seguro-desemprego do pescador solicitados em 2011 foram notificados por suspeitas de irregularidades.

A APE tem atuado em parceria com outros órgãos, entre eles, Policia Federal, Ministério Público do Trabalho e Controladoria Geral da União para que sejam solucionados problemas não apenas na região Norte, mas nas demais regiões do país e que demandam o concurso de ações preventivas e repressivas permanentes.

Pescador artesanal 

O seguro-desemprego do pescador artesanal é uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.

Para receber o beneficio, o pescador tem que preencher algumas condições, entre elas, ter registro como Pescador Profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP) como pescador profissional, possuir inscrição no INSS como segurado especial; possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso; comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; e não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.


fonte:jornaldacidade.net

Nenhum comentário:

Postar um comentário