quarta-feira, 10 de agosto de 2011

MPE/SE condena prefeito de Porto da Folha por Improbidade Administrativa

O atual prefeito de Porto da Folha, Manoel Gomes de Freitas, foi condenado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe – MPE/SE – pela prática de ato de Improbidade Administrativa. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça de Porto da Folha, Dr. Bruno Melo Moura.

Segundo a Promotoria, por conta de denúncias encaminhadas pelo Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto da Folha – SINPOF, foi instaurado inquérito policial que apurou que o gestor municipal, logo após as eleições, transferiu inúmeros servidores efetivos de suas antigas lotações originais, para exercerem novas funções na Secretaria de Obras de Porto da Folha, para prestar serviço como varredores de rua.

De acordo com o MPE, ficou comprovado que Manoel praticou vários atos ilegais e abusivos, com o intuito de humilhar e perseguir os servidores que não apoiaram a candidatura à reeleição, atentando contra os princípios da Administração Pública.

A Juíza Dra. Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande condenou o prefeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ao pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida. Após o trânsito em julgado da Decisão deverá ser expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, ao Município de Porto da Folha, ao Estado e a União informando-lhes sobre a perda imediata das funções do prefeito.

Com informações do MPE/SE

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