segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Deputada apresenta Projeto sobre Exploração Sexual de crianças e adolescentes

A deputada Maria Mendonça apresentou Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E COIBIÇÃO DE PRÁTICAS DE VIOLÊNCIA OU DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

O Projeto visa instituir um programa que tem como objetivo uma política de prevenção, identificação e coibição de práticas de violência ou de exploração sexual que tenham por vítimas crianças e adolescentes no âmbito do Estado de Sergipe, abarcando, como meio de identificação, a rede estadual de ensino, de saúde e de assistência social.

Para a deputada o trabalho em conjunto dos agentes responsáveis pela garantia de direitos das crianças e adolescentes (poder público e as organizações da sociedade civil), unidos numa rede de proteção social, de educação permanente, continuada e de desenvolvimento humano sustentável, é fundamental para o efetivo atendimento das necessidades das crianças, adolescentes e jovens de nossa comunidade.

Outro Projeto busca Conscientizar Motoristas

Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 159 de autoria da deputada Maria Mendonça cujo foco é compartilhar responsabilidades entre o Governo do Estado e os condutores envolvidos em acidentes de trânsito que comprovadamente agirem com negligência, imprudência, imperícia ou que estejam sob efeito de drogas principalmente as bebidas alcoólicas.

A referida propositura objetiva não somente conscientizar os cidadãos acerca da sua conduta frente ao volante os auxiliando a perceberem que o desrespeito às leis de trânsito promovem acidentes que na maioria das vezes colocam em risco não apenas a vida do condutor, mas a de terceiros, bem como, ainda que indiretamente, contribuir para desafogar nossos hospitais, afinal, segundo dados do DETRAN, mensalmente em nosso Estado ocorrem aproximadamente 200 acidentes dentre os quais, quando não causam mortes instantâneas provocam sequelas graves fazendo com que os feridos acabem ocupando um leito hospitalar que deveria servir ao paciente acometido de doenças naturais.

Para a deputada todos os meios capazes de frear os absurdos cometidos no trânsito são salutares, por isso, entende que a obrigatoriedade do ressarcimento ao Estado pelo infrator, após a apuração do fato mediante processo administrativo, é extremamente importante, pois infelizmente a maioria dos cidadãos tende a seguir determinadas condutas apenas quando a desobediência destas pesa no bolso.

Assessoria Parlamentar

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