por BNB, ascom
O Conselho Monetário Nacional, por meio
das resoluções 4.188 e 4.189, autorizou o Banco do Nordeste a renegociar
dívidas de produtores rurais podem atingidos pela seca. A nova medida permite
prorrogar parcelas com vencimento entre 1° de janeiro de 2012 e 30 de junho de
2013 para 1° de julho deste ano. O prazo para pagamento é de até cinco anos em caso de perdas superiores a 30% da renda.
Serão beneficiados os produtores rurais de qualquer porte, desde que
suas operações de custeio e/ou investimento estivessem adimplentes em 31 de
dezembro de 2011, e os empreendimentos, localizados em municípios da área de
atuação da SUDENE, com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado após 1° de dezembro de 2011, com
reconhecimento pelo Governo Federal.
Para as parcelas vencidas no período estabelecido nas Resoluções do CMN,
serão dispensados os juros e multas, mantendo-se os encargos financeiros para a
situação de normalidade.
A seguir, as condições de renegociação para produtores com perda
superior a 30% da renda e que comprovem incapacidade de pagamento:
· Custeio da safra
2011/2012 e 2012/2013 – Prorrogar as parcelas para 01/07/2013 ou em até cinco
parcelas anuais, com vencimento da primeira prestação em até um ano após
formalização da renegociação,
· Custeio de safras
anteriores e investimento (exceto BNDES/FINAME) – Em até um ano após o
vencimento da última parcela vincenda constante do atual cronograma de
reembolso da operação;
· Investimento com
recursos da FINAME/BNDES - Incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas
parcelas vincendas/restantes ou prorrogação para até um ano após o vencimento
da última parcela a vencer, constante do atual cronograma de reembolso da
operação.
Os produtores deverão procurar sua Agência de relacionamento do BNB para adotar as providências necessárias.
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