sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Sintese não aceita contratação de empresa sem licitação


Ainda continua a discussão a respeito da contratação da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) para a realização de concurso público do magistério estadual sem a devida licitação. Ao todo serão ofertadas 1.700 vagas, sendo 100 para a educação especial.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese) por meio de sua vice-presidente, Lucia Barroso, entende que a forma de escolha de uma empresa responsável pela realização do concurso sem a devida licitação é considerada ilegal. Diante dos questionamentos feitos em audiência pública realizada no dia 8 de fevereiro para tratar do assunto, foi entregue um relatório justificando a escolha pela Funcab.

“Quanto à contratação da empresa para fazer o concurso, eles alegam princípio da inexigibilidade e justificam que a empresa é idônea, tem credibilidade para tal e nos foi mostrado contratos de outros concursos realizados pela empresa, juntamente anexado o regimento da entidade”, diz.

Para o Sindicato o relatório não justifica a contratação de uma empresa sem licitação para a realização de concurso público.

Questionamentos

Para evitar maiores transtornos aos que vão prestar o concurso, o SINTESE protocolou ofício junto a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) requerendo a revisão e reedição de diversos pontos do edital para o concurso público do magistério.

Dentre eles estão à exigência de se atingir 60% da prova objetiva para que o professor não seja eliminado do concurso, além do caráter eliminatória da prova de redação. “Se a intenção é o preenchimento das vagas então deveria ser a média 5. Quanto a redação, não achamos justo o professor fechar a prova objetiva, mas ser eliminado na redação. Queremos que a redação tenha caráter classificatório”, diz Lucia Barroso.

O Sindicato aguarda até a  sexta-feira, dia 24, um posicionamento da Seplag a respeito dos questionamentos feitos pelo Sintese, a fim de que possam ser encaminhados a promotoria de educação do Ministério Público Estadual (MPE) como acordado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).


Fonte: Infonet


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