quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Desvios na aplicação de recursos da merenda escolar poderão levar o gestor à prisão


O gestor que não aplicar ou desviar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - poderá ficar preso por até quatro anos, além de ter que pagar multa. É o que prevê projeto de lei do senador Eduardo Amorim do PSC de Sergipe, aprovado  quarta-feira,  dia 30 pela Comissão de Assuntos Sociais.
O projeto de lei do Senado nº 410 de 2011 altera o Código Penal - decreto-lei 2.848/1940- para tipificar com crime praticado contra a segurança alimentar a não aplicação ou o desvio, para outras finalidades, dos recursos referentes ao PNAE repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação às escolas públicas.
Ao justificar o projeto, o senador Eduardo Amorim ressalta que o Estado tem o dever constitucional de suprir as necessidades alimentares dos estudantes, por meio de programa suplementar. De acordo com previsão constitucional, explica o autor, os estudantes também têm o direito de receber a merenda em todas as etapas da educação básica. Por isso, o senador considera importante a responsabilização das autoridades a fim de garantir o êxito do programa de alimentação escolar.
O relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, senador Benedito de Lira, informou que há quase 50 milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas estaduais e municipais brasileiras. A maioria desses estudantes, disse o senador, tem carência dos nutrientes necessários ao seu desenvolvimento, o que torna a merenda escolar importante suplemento alimentar. O PNAE ainda oferece educação nutricional para que os jovens tenham hábitos saudáveis de alimentação, acrescentou.
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da qual receberá decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado

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