O Tribunal de Contas do
Estado de Sergipe (TCE/SE) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das
contas anuais da Prefeitura Municipal de Cristinápolis, referentes ao exercício
financeiro de 2011, de responsabilidade do prefeito Raimundo da Silva Leal. A
decisão do colegiado ocorreu na sessão plenária da manhã de quinta-feira (31), tendo como aspecto
determinante o excesso de gastos com pessoal.
Relator do processo, o
conselheiro Ulices Andrade destacou em seu voto as falhas e irregularidades não
sanadas pelo gestor responsável mesmo após ter apresentado sua defesa. O
relator seguiu ainda o entendimento do Ministério Público de Contas, que se
manifestou por meio de parecer do procurador João Augusto Bandeira de Mello.
No período analisado, o
poder Executivo de Cristinápolis aplicou 59,89% de sua receita corrente líquida
em gastos com pessoal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe o
limite de 54%.
O relator observou ainda que
houve decretos de abertura de créditos com graves erros materiais, além da
inexpressiva arrecadação de IPTU e da cobrança da Dívida Ativa.
Outro aspecto presente no
relatório diz que o Decreto n° 3.676 “traz impropriedades materiais, ao indicar
a fonte ‘Recursos de Outros Órgãos’ sem a devida justificativa sobre a
existência de recursos não comprometidos”.
Por: - TCE-SE
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