quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Bloqueio judicial das verbas do FPM de Porto da Folha

Atendendo pedido do Ministério Público de Sergipe em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça de Porto da Folha Dr. Solano Lúcio de Oliveira Silva, o Poder Judiciário Sergipano deferiu liminar determinando o bloqueio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, da Prefeitura de Porto da Folha.
A Juíza Dra. Maria Luíza Foz Mendonça determinou que os valores bloqueados a título de FPM, sejam direcionados apenas ao pagamento dos servidores públicos do Município de Porto da Folha. A Magistrada enfatizou na decisão: “Não poderão ser descontados quaisquer outros valores da referida conta (contratos, parcelamentos de débitos), até que a folha de pagamento esteja plenamente regularizada”.
De acordo com o Promotor de Justiça, o atraso no pagamento dos funcionários públicos porto-folhenses já perdura por dois meses, somado a uma dívida referente ao salários não pagos de dezembro de 2012 e do 13º salário também de 2012. “O principal sustento da população é o salário recebido do Município. Sem o pagamento, as famílias se desestruturam e comércio local ameaça ‘fechar as portas’, por conta da inadimplência”, explicou Dr. Solano na ACP.
Caso haja descumprimento da medida liminar, a Juíza determinou multa de R$ 10.000,00 Dez mil reais) que deverá ser cobrada do Prefeito de Porto da Folha e do gerente do Banco do Brasil, se vier a autorizar débito de qualquer conta, em desconformidade com a decisão judicial.
Fonte: Assessora de Imprensa

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