quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Inspeções do TCE apontam irregularidades em Carira e Siriri

Na sessão da Segunda Câmara ocorrida  quarta-feira, 27, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu pela irregularidade de dois períodos inspecionados: de janeiro a abril de 2009 na Prefeitura Municipal de Carira e de 01 de agosto a 31 dezembro de 2007, na Prefeitura Municipal de Siriri, tendo como responsáveis os então prefeitos Gilma Araújo Santos Chagas e Valdomiro Santos, respectivamente.

Relatados pelo conselheiro Ulices Andrade, os processos decorrentes dos relatórios de inspeção realizados nos dois municípios apresentam irregularidades não sanadas pelas defesas dos gestores responsáveis.

No caso da Prefeitura Municipal de Carira, a equipe técnica do TCE constatou falhas como despesas com diárias, no montante de R$1.450, faltando informações imprescindíveis para comprovação das mesmas; o controle de combustível insatisfatório por não permitir o cálculo do consumo por quilômetro rodado; e a aquisição de produtos e serviços cujos valores ultrapassaram o limite de dispensa de licitação.

Sendo assim, a Corte de Contas julgou pela irregularidade do período inspecionado de janeiro a abril de 2009, imputando à gestora Gilma Araújo Santos Chagas o débito no valor de R$ 1.450, bem como o pagamento de multa de R$ 2mil.

Já a inspeção referente ao período de 1° de agosto a 31 de dezembro de 2007, na Prefeitura Municipal de Siriri, detectou o pagamento de auxílio-transporte sem autorização legal, além de imposto de renda retido na fonte tardiamente recolhido.

O colegiado então decidiu pela irregularidade do período, determinando que o ex-prefeito Valdomiro Santos devolva aos cofres públicos do município os acréscimos legais a serem calculados sobre o imposto de renda retido na fonte tardiamente recolhido e o auxílio-transporte no valor originário de R$ 2.578,00. Devido às falhas formais encontradas, foi aplicada ainda multa de R$ 2mil.

Demais processos
A sessão da Segunda Câmara teve ainda processos relatados pelos conselheiros Reinaldo Moura e Luiz Augusto Ribeiro. Na ocasião foram julgados 22 processos.

Reinaldo Moura votou pela regularidade do Relatório de Inspeção do Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, referente ao período de abril a novembro de 2012, de interesse de Stella Maris Dornelas de Abreu Moreira, e pela legalidade das aposentadorias por implemento de idade e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e das revisões de proventos de servidores do Tribunal de Contas de Sergipe.

Ulices Andrade votou também pela legalidade das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela irregularidade de reclamação trabalhista da Prefeitura de Gararu.

E Luiz Auguto Ribeiro votou como legais as aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; irregulares as Contas de Recursos de Convênio da Prefeitura de Canindé do São Francisco, de interesse de Hortência Silva Carvalho Santos; pelo arquivamento dos Atos de Admissão de Pessoal da Prefeitura de Campo do Brito, de interesse de Antônio Tavares de Andrade e Joelma dos Santos Andrade Bispo, e de reclamação trabalhista da Companhia de Saneamento de Sergipe, de interesse de Arivaldo Ferreira de Andrade Filho e José Cláudio Aquino de Jesus.

Do TCE/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário