sexta-feira, 15 de novembro de 2013

TCE condena ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro

O ex-prefeito do município de Nossa Senhora do Socorro, Antônio Rodrigues da Paixão, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), na sessão plenária desta quinta-feira, 14, a ressarcir ao erário o valor de R$ 55.535,15, devido à não comprovação de despesas com merenda escolar.

Relatado pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, o processo que levou à decisão trata de tomada de contas especial motivada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a fim de que fossem apuradas irregularidades na aplicação de recursos federais em Nossa Senhora do Socorro durante os exercícios financeiros de 1998 e 1999.

Conforme o relatório apresentado pelo conselheiro, não foi comprovado o recebimento e distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos no montante de R$ 55.535,15, devendo o ex-gestor ser apenado com glosa dessa importância. "As declarações de recebimento anexadas em sede de defesa datam de agosto de 2002, sendo que a despesa em destaque fora realizada no ano de 1999", destaca.

A decisão do colegiado, que seguiu de forma unânime o voto do relator, determina ainda a recomposição de R$ 24.145,62 pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro ao Fundo Especial/Royalties de Petróleo, Gás Natural, Xisto Betuminoso, em decorrência da destinação de recursos da mesma fonte a pagamentos de FGTS e INSS, o que vai de encontro à Lei Federal nº 7.990/89, "que veda expressamente a utilização de recursos dos Royalties para despesas com pessoal do quadro permanente".

Outra determinação à atual administração municipal é no sentido de que o montante de R$ 59.064,72 seja devolvido ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (antigo Fundef).

"Resta evidenciado nos autos o fato de que recursos repassados em razão do Fundef foram utilizados em fins outros, haja vista não estarem atrelados ao desenvolvimento e manutenção do ensino fundamental ou à valorização do magistério, configurando-se desvio de finalidade, em benefício do interesse público", disse o relator.

Em seu relatório consta ainda que os argumentos presentes na defesa do gestor não foram suficientes para esclarecer as irregularidades. Além disso, também há o registro de diversas tentativas, sem êxito, de acesso à documentação alusiva aos exercícios financeiros de 1998 e 1999 da Administração Municipal de Nossa Senhora do Socorro.

Do TCE/SE

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