sábado, 31 de agosto de 2013

Tribunal de Contas rejeita contas de ex-prefeitos de Maruim, Frei Paulo e Estância devido a gastos excessivos com pessoal

Três ex-prefeitos de municípios sergipanos tiveram contas anuais sob sua responsabilidade rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) devido ao excesso nas despesas com pessoal. Foram eles: Gilberto Maynard de Oliveira, de Maruim; Geraldo Nunes de Almeida, de Frei Paulo; e Gevani Bento Vieira Ramos, de Estância. Julgados na sessão plenária ocorrida na manhã desta quinta, 29, os processos se referem aos exercícios financeiros de 2011, 2002 e 2001, respectivamente.
No caso das contas da Prefeitura Municipal de Maruim, referentes ao exercício de 2011, cujo processo foi relatado pelo conselheiro Ulices de Andrade Filho, foram consideradas irregularidades como a apresentação de despesa total de 67,03% da sua receita corrente líquida com pessoal, acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%); bem como o repasse a maior de duodécimo para Câmara Municipal, tendo sido constatado um excesso injustificado no valor de R$ 71.741,67.
Já a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Frei Paulo, referente ao exercício financeiro de 2002, teve como relator o conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, que em seu voto também destacou, em meio às irregularidades encontradas, o excesso na despesa com pessoal, “correspondente a 55,83% da receita corrente líquida, somado os gastos com pessoal do Poder Legislativo, que alcançaram 3,44%, totalizaram 59,27% no Município, que constitui ilegalidade grave”.
Por fim, nas contas anuais da Prefeitura Municipal de Estância, referentes ao exercício financeiro de 2001, que tiveram como relator o conselheiro Reinaldo Moura, verificou-se uma despesa total com pessoal de 58,95%. Outra irregularidade determinante foi a não apresentação do demonstrativo de aplicação dos recursos no MDE, “restando prejudicada a verificação do percentual aplicado no respectivo Fundo”.
Nos três processos os relatores acolheram os pareceres do Ministério Público de Contas ao votarem pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas. Também em todos eles, os argumentos apresentados pelos ex-gestores em suas defesas não foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas.
Serviço
Processo TC – 000414/2012
Origem 003313 – Prefeitura Municipal de Maruim
Espécie 0045 – Contas Anuais de Governo – exercício de 2011
Interessado – Gilberto Maynard de Oliveira
Procurador – Paracer nº 267/2013 – Carlos Waldemar Resende Machado
Relator – Cons. Ulices de Andrade Filho
Processo TC – 000907/2003
Origem: Prefeitura Municipal de Frei Paulo
Espécie: 45 – Contas Anuais de Governo
Interessado: Geraldo Nunes de Almeida
Auditor: Alexandre Lessa Lima
Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Processo TC – 001044/2002
Origem 003313 – Prefeitura Municipal de Estância
Espécie 0045 – 045 – Contas Anuais de Governo
Interessado – Gevani Bento Vieira Ramos
Auditor – Parecer N. 01/2012 – Alexandre Lessa Lima
Procurador – Parecer N. 207/2013 – José Sérgio Monte Alegre
Relator – Conselheiro Reinaldo Moura Ferreira
FONTE:TCE-SE

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