por UOL, da redação
Uma decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região
proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para
créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Ainda cabe recurso da decisão, que é
válida a partir da notificação de todas as partes citadas no processo.
Segundo a resolução, que foi unânime entre os juízes, o estabelecimento
de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um "confisco
antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é
devido aos consumidores".
Foram declaradas nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulem a perda dos créditos
adquiridos após a expiração dedeterminado tempo ou que condicionem a
continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
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