domingo, 4 de agosto de 2013

Jackson sanciona lei de isenção de taxa para emissão de 2ª via de documentos

 Governador em exercício, Jackson Barreto. (Foto: Marcos Rodrigues/ASN)
Governador em exercício, Jackson Barreto. (Foto: Marcos Rodrigues/ASN)
Com a nova lei, os sergipanos que forem vítimas de furtos ou roubos não pagarão mais as taxas referentes à emissão da segunda via
Os sergipanos que forem vítimas de furtos ou roubos não pagarão mais as taxas referentes à emissão da segunda via da Carteira de Identidade (C.I.), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Esta é a novidade de interesse social proporcionada pela lei nº 7.692, de 23 de julho de 2013, que foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, 1º, após sanção do governador em exercício, Jackson Barreto.
A referida lei foi elaborada pelo deputado estadual Francisco Gualberto, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, e sancionada pelo governador em exercício. “Essa é uma lei de grande alcance social, uma vez que beneficia os cidadãos sergipanos que foram vítimas dos referidos delitos, livrando-os de mais despesas e minimizando os contratempos na emissão destes documentos que é realizada pelo Estado”, afirma o governador em exercício, Jackson Barreto.
“Está de parabéns o deputado Francisco Gualberto, pela iniciativa, e todos os parlamentares sergipanos que a referendaram, aprovando-a por unanimidade”, complementou o governador.
Exigências
No texto da lei, também estão preconizadas observações referentes à necessidade de a solicitação de isenção ser realizada mediante a apresentação do respectivo boletim de ocorrência, e dentro do prazo estabelecido de até 30 dias da ocorrência do fato delitivo.
A lei também faz lembrar que a falsa comunicação de crime sujeita o autor às penalidades constantes do Código Penal Brasileiro, precavendo a nova norma de eventuais distorções de sua finalidade.
Alcance Social
Para o deputado Francisco Gualberto, autor da iniciativa, a publicação da lei representa um avanço inconteste para os cidadãos vítimas deste tipo de crime. “A lei terá uma importância social significativa. Toda vez que o cidadão é roubado ou furtado, o castigo é duplo ou triplo. Além do constrangimento e da angústia pelo acontecimento, existem os custos para retirada de segunda via, e o tempo perdido para retirar novos documentos”, disse o deputado.
Secretaria de Estado da Comunicação Social Governo de Sergipe

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