quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça obriga retirar nomes de pessoas vivas de prédios

O Poder Judiciário Sergipano determinou que o Município de Itabaianinha e o Estado de Sergipe, na pessoa do Secretário de Educação, removam os nomes de pessoas vivas dos prédios e logradouros públicos que não foram conferidos por Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
O Município em questão deverá remover as inscrições das fachadas dos prédios públicos, além de placas, letreiros, material publicitário, documentos e outros papéis oficiais. O Prefeito de Itabaianinha deverá, também no prazo de 60 dias, encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal ou atribuir outros nomes aos prédios e logradouros.
Na Ação Civil Pública, o MP anexou documentos comprobatórios de que os entes públicos atribuíram, inapropriadamente, nomes de pessoas vivas e com intensa atividade político-partidária no referido Município, aos prédios e logradouros públicos, em manifesto desrespeito aos princípios de impessoalidade, legalidade e moralidade, previstos na Constituição Federal.
Apesar do Estado de Sergipe ter pugnado pela necessidade de dilação probatória, ou seja, pediu mais tempo para produzir e apresentar provas em audiência, a Juíza de Direito Dra. Heloísa de Oveira Castro Alves entendeu que, as provas apresentadas pelo órgão ministerial na Ação, já eram suficientes para a formação de convencimento.
“Não há questões processuais pendentes de enfrentamento, estando a causa madura, desafiando imediato julgamento, eis que a prova documental colhida é suficiente ao deslinde da questão”, afirmou a Juíza na Decisão.
Dra. Heloísa declarou a inconstitucionalidade e nulidade das leis municipais que atribuíram nomes de pessoas vivas a prédios e logradouros públicos.
Fonte: Ascom/MPE

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