O eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais deste ano, no dia 28 de outubro, tem até o próximo dia 27 de dezembro para se justificar. O eleitor faltoso deve apresentar, até 60 dias após cada turno da votação, a justificativa dirigida ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral.
O requerimento deve ser encaminhado junto com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito, para exame pelo juiz eleitoral.
No segundo turno das deste ano, 31.725.967 eleitores estavam aptos a votar. Entretanto, pouco mais de 6 milhões se abstiveram de exercer o direito ao voto no dia 28 de outubro. No dia da votação, a Justiça eleitoral recebeu 712.169 justificativas de eleitores faltosos. O restante dos brasileiros que não compareceram às urnas - cerca de 5 milhões - devem justificar a ausência até a próxima quinta-feira (27/12).
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de recadastramento biométrico no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
JusBrasil
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