Conforme disciplina a Lei nº 5.010/66 a Justiça Federal, incluindo a Seção Judiciária de Sergipe, entrará em recesso a partir do dia 20/12/2012 até o dia 06/01/2013.
Nesse período, o expediente, na área administrativa, será das 13h às 18h, em regime de plantão.
Durante o recesso, o atendimento ao público na área judiciária apenas irá apreciar, independentemente da natureza da matéria tratada, petições alusivas a processos ainda não distribuídos, em que sejam reclamadas providências urgentes que visem evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Durante o recesso, o atendimento ao público na área judiciária apenas irá apreciar, independentemente da natureza da matéria tratada, petições alusivas a processos ainda não distribuídos, em que sejam reclamadas providências urgentes que visem evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Os prazos processuais ficam automaticamente suspenso durante o período do recesso.
Fonte: ASCOM
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