Procuradora do MPF em São Paulo acha ser possível anular a prova em ação coletiva
A confusão foi no cabeçalho do cartão-resposta, onde os alunos anotaram o gabarito. No caderno de prova, os alunos tinham que responder, em primeiro lugar, as questões de ciências humanas, cujas questões vinham numeradas de 1 a 45. Depois, vinham as perguntas de ciências da natureza, entre os números 46 e 90. No cabeçalho do cartão-resposta, porém, a ordem estava invertida. Na parte correspondente às questões de número 1 a 45, estava escrito ciências da natureza no topo. E, em cima do espaço para marcar as respostas de 46 a 90, estava grafado ciências humanas.
O erro, aparentemente simples, confundiu estudantes por todo o País. Alguns perceberam o problema até antes dos fiscais, que ao serem alertados procuraram o MEC. O MEC confirmou ter tido conhecimento do erro apenas no decorrer da prova e disse que orientou todos os fiscais a explicarem o problema aos alunos, pedindo que desconsiderassem o cabeçalho com a grafia trocada e respondessem as perguntas na ordem de 1a 90.
Em algumas cidades, como no Recife, pais de alunos decidiram procurar o Ministéro Público para se queixar. Qualquer coisa que induza o aluno ao erro pode dar margem ao aluno para pedir anulação, diz. A procuradora da República Maria Luiza Grabner, do MPF em São Paulo, diz que os alunos que se sentirem lesados, na segunda-feira, podem fazer representação no órgão.
Essa representação, segundo a procuradora, pode servir de base para uma ação coletiva contra o MEC, para anular a prova. Edson Bortolai, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, diz que o estudante pode procurar o Procon ou mover uma ação de indenização individual.
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