Obras
O MDA destinou verba ao município de Cristinápolis para pavimentação de ruas, construção de estrada e de casas populares. Em todas as licitações, as empresas convidadas a participar apresentaram propostas com valores muito próximos, que chegavam a variar apenas R$ 0,02, ou até mesmo, valores exatamente iguais.
Nos relatórios remetidos ao MPF, a CGU aponta ainda que a prefeitura de Cristinápolis deixou de recolher o INSS dos trabalhadores que executaram obras de pavimentação e construção de casas. Além disso, três dessas empresas sequer existiam fisicamente. Tais empresas tampouco tinham registro de funcionários no Cadastro Geral de Empregados (Caged), embora tenham participado de duas licitações realizadas pela prefeitura.
A licitação para pavimentação de ruas da cidade apresentou ainda irregularidades no projeto básico. Elaborado pela prefeitura de forma genérica, o projeto sequer especificar os trechos das ruas. De acordo com a CGU, a obra também teve seu valor superfaturado. Já as propostas vencedoras das licitações para construção de casas estavam muito abaixo da realidade, e foram consideradas inexequíveis.
Na licitação para construção de uma creche, com verbas provenientes de convênio com o MPAS, a CGU identificou problemas semelhantes. As empresas apresentaram propostas idênticas ou muito parecidas. Além disso, uma delas não tinha sede física, nem cadastro de funcionários no Caged. Na ação, a procuradora Eunice Dantas aponta ainda que a obra não foi completamente executada, embora o valor total tenha sido pago à empresa vencedora.
Alimentos
Os relatórios da CGU apontam também irregularidades nas compras de alimentos feitas com as verbas do Programa de Apoio à Alimentação Escolar (PNAE), destinadas pelo MEC ao município. As empresas participantes apresentaram propostas praticamente idênticas, e até os erros ortográficos nos documentos apresentados pelas empresas Supermercado Nova Esperança e Supermercado Nova Era eram os mesmos.
A prefeitura ainda deixou de exigir a comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes das licitações e fracionou compras irregularmente. A procuradora Eunice Dantas explica que a Lei de Licitações prevê que as compras acima de R$ 8 mil não podem ser feitas por dispensa de licitação. A prefeitura, então, fracionava as compras, para que estas tivessem valores inferiores a este limite e pudesse, assim, ser utilizada a dispensa.
Penas
Caso sejam condenados nas três ações, o ex-prefeito Elizeu Santos e as 11 empresas podem ser obrigados a ressarcir o dano aos cofres públicos, pagar multa, ter os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o poder público por até oito anos.
Fonte: MPF
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