segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Tribunal julga irregulares contas das Câmaras de Graccho Cardoso e Glória

As contas anuais do exercício financeiro 2008 na Câmara Municipal de Graccho Cardoso e do exercício de 2009 na Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), na sessão plenária ocorrida na manhã de quinta, 29. A primeira, relatada pelo conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, tem como interessado o então presidente, Antônio Carlos Mota; enquanto a segunda, que teve como relator o conselheiro Ulices Andrade, corresponde à gestão de Jairo Santana da Silva.

Na prestação de Contas anuais da Câmara Municipal de Graccho Cardoso, referente ao exercício financeiro de 2008, verificou-se a ausência do ato legal que fixou os subsídios dos vereadores para tal exercício, impossibilitando averiguar a legalidade dos pagamentos. Outra falha constatada foi o encaminhamento, fora do prazo, dos informes do orçamento anual e do mês de janeiro/2008.

O voto do relator, pela irregularidade das contas anuais, com aplicação de multa no valor de R$ 1mil, segue o entendimento do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, que se manifestou por meio de parecer.

Já as contas referentes ao exercício de 2009 na Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, foram julgadas irregulares, condenando o ex-gestor ao pagamento da multa de R$ 2mil, devido a falhas como as que constam em dados relativos à Receita Corrente Líquida, assim como à Despesa com Pessoal, que não correspondem com os valores informados nas Contas. Também não foram apresentados os anexos referentes à Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar.

O relator destaca ainda que houve uma despesa de R$ 44.938,80 com material de consumo, no entanto no Demonstrativo das Variações Patrimoniais não foi registrada nenhuma movimentação. Além disso, a Câmara possui um espaço físico onde funciona o Almoxarifado, porém não há controle de entrada e saída dos materiais.

Também neste caso, o Ministério Público de Contas, desta vez em parecer do procurador-geral, José Sérgio Monte Alegre, opinou pela irregularidade das contas anuais com aplicação da multa.

Do TCE/SE

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