Até o próximo dia 30 os administradores públicos e responsáveis por
unidades ou entidades das administrações direta e indireta, dos poderes do
Estado e dos Municípios sergipanos deverão encaminhar suas respectivas
prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O prazo está
previsto no Calendário de Obrigações elaborado pela Corte de Contas com o
intuito de informar a natureza legal e as datas-limite para entrega de
documentos por parte dos órgãos jurisdicionados.
A obrigatoriedade tem como interessados secretários municipais e
estaduais, dirigentes de Fundos, Fundações, autarquias e de empresas públicas,
bem como os presidentes de Câmaras Municipais.
De acordo com a nova Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº.
205/2011), a prestação de contas deve ser apresentada ao Tribunal até o dia 30
de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado.
A mesma Lei considera prestação de contas anual o procedimento pelo qual
os ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis, dentro do prazo
legal, apresentam ao Tribunal de Contas os documentos obrigatórios destinados à
comprovação da regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens,
numerários e valores públicos da administração que lhes foram entregues ou
confiados.
Já o Regimento Interno do Tribunal diz que, não sendo as contas das
mesas das Câmaras apresentadas até o dia 30 de abril do exercício subsequente,
conforme exigência legal, o corregedor-geral do TCE levará o fato ao
conhecimento do Pleno para adoção das medidas cabíveis.
As prestações de contas dos chefes do Poder Executivo Estadual e
Municipal, na forma e nos prazos previstos em lei, devem ser apresentadas em
via documental única, acompanhadas da correspondente versão digital, gravada em
meio eletrônico.
Ascom TCE
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