quinta-feira, 19 de maio de 2011

Prefeito de Porto da Folha é condenado por Improbidade Administrativa

Acatando Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Porto da Folha, através do Promotor de Justiça Substituto Bruno Melo Moura, o Poder Judiciário Sergipano condenou Manoel Gomes de Freitas, Prefeito do referido Município, pela prática de ato de improbidade administrativa.

Por conta de várias irregularidades constatadas durante a administração do gestor e objetivando garantir o bom andamento da instrução processual na apuração de tais irregularidades apontadas, ato esse, de interesse de toda a população portofolhense, o Poder Judiciário já havia determinado, em caráter Liminar, o afastamento temporário do Prefeito.

Na Sentença, a Juíza de Direito Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande condenou o Prefeito e aplicou as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e, consequentemente, a perda do mandato; proibição de contratar com o Poder Público por igual período; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio.

Além disso, o Prefeito deverá pagar ao Município de Porto da Folha, a título de multa civil, o valor correspondente a três vezes o valo do dano causado, correspondente ao que foi percebido pelos servidores, no período da contratação.

"Há evidências contundentes de que o gestor descumpriu os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade ao efetuar contratações sem concurso público", alegou a magistrada na Sentença.

Assessoria de Comunicação MP/SE

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