quarta-feira, 18 de maio de 2011

Governo regulamenta participação das polícias no desarmamento

Uma portaria publicada pelo Ministério da Justiça no Diário Oficial desta quarta-feira (18) regulamenta a participação dos órgãos de segurança pública dos estados na Campanha do Desarmamento, lançada no último dia 6 de maio pelo governo federal.

Segundo o texto, para que delegacias, batalhões da Polícia Militar e outros órgãos de segurança dos estados façam o recolhimento de armas e munições será necessário que o Estado interessado faça um acordo de cooperação com o Ministério da Justiça. No documento, o ente federativo deverá informar em até dez dias quais unidades de segurança pública estão autorizadas a participar da campanha, realizando os procedimentos de recebimento, emissão de protocolo de indenização e a guarda temporária das armas.

Os Estados deverão informar também o nome do responsável pela unidade e quais são os servidores policiais que estão autorizados a realizar os procedimentos. O governo só autoriza a participar policiais que tenham acesso à Rede Infoseg, que reúne informações sobre antecedentes e dados criminais de veículos, armas e pessoas, dentre outros.

O governo determina que as armas e munições recebidas na campanha sejam entregues às unidades do Exército de suas regiões no máximo em até 30 dias, para destruição. Os Estados também deverão remeter à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) os comprovantes de recebimento em até cinco dias úteis.

Armas de valor histórico, sejam procedentes das Forças Armadas ou de polícias, possuam brasão, tenham a numeração raspada ou suprimida, ou sejam produto de furto, roubo, perda ou extraviadas deverão ser encaminhadas para unidades da Polícia Federal, que farão os procedimentos necessários, segundo a portaria.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, autoriza no texto as unidades da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a participarem da Campanha do Desarmamento.

G-1

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