O Estado está proibido de aplicar recursos públicos em campanhas publicitárias da saúde. A determinação é da juíza Simone de Oliveira Fraga, que atendeu à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, através da promotora Euza Missano, em fevereiro deste ano, quando era promotora da saúde.
A magistrada determinou ainda a suspensão da veiculação da campanha da Inauguração de leitos de UTI no HUSE e da obra do Hospital do Câncer.
Simone Fraga também fixou ainda multa diária de R$ 10 mil reais caso a determinação seja descumprida, no limite de R$ 200 mil reais, que deverá ser pago pelo Governador Jackson Barreto e gestores da saúde e comunicação social.
Fonte: TJ/SE
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