terça-feira, 5 de junho de 2012

Recomendação do MP visa coibir irregularidades nos festejos populares sergipanos


O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Coordenadoria Geral e dos Centros de Apoio Operacional, expediu Recomendação aos Membros Ministeriais atuantes nas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, da Educação, da Infância e Juventude, do Meio Ambiente, da Proteção ao Idoso e Pessoas com Deficiência, do Consumidor e Serviços de Relevância Pública.
Os Membros em questão foram recomendados a adotar as medidas jurídicas necessárias a fim de evitar e coibir os desvios de verbas, ilegalidades e demais irregularidades na contratação de bandas, shows, logística e infraestrutura, para realização dos festejos populares, em detrimento da atenção aos Direitos Fundamentais da coletividade, tais quais: saúde, educação, proteção às crianças e aos adolescentes, acessibilidade, saneamento básico, meio ambiente, que visam concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Para isso, a Coordenadoria e os Centros de Apoio consideraram as reiteradas notícias veiculadas na imprensa local, dando conta de que algumas Administrações Públicas iriam destinar parcela significativa de seus recursos para realização dos festejos juninos e do carnaval fora de época. Para enfrentar tais despesas, muitos recursos poderiam ser usados para atividades não prioritárias, o que afetaria, inevitavelmente, o atendimento aos direitos fundamentais da sociedade.

Consideraram, também, dentre outros itens, que o desvio de verbas e a ofensa aos princípios gerais da administração pública, caracterizam crimes e ato de improbidade administrativa e que é dever genérico do MP velar pela defesa e proteção do patrimônio público e social.

Na hipótese de constatação de irregularidade, ilegalidade ou improbidade, os Promotores de Justiça foram recomendados a adotar as providências jurídicas cabíveis e informar à Coordenadoria Geral o aos Centros de Apoio Operacional do MP, para que os órgãos avisem ao Conselho Superior do Ministério Público.


MP/SE

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