terça-feira, 19 de junho de 2012

Gestor público pode ser julgado por propaganda eleitoral


O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora Eleitoral Dra. Luciana Duarte Sobral Menezes, ajuizou Representação em face do vice-prefeito de Santo Amaro das Brotas e pré-candidato a Prefeito nas eleições de 2012, Genivaldo dos Santos, popularmente conhecido como “Dadau”.
O MP requer que o referido gestor seja julgado pela prática de propaganda eleitoral antecipada e vedada e condenado às sanções pecuniárias previstas na Lei nº 9/504/97 e na Resolução nº 23.370/2012 do Tribunal Superior Eleitoral, no patamar máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Consta do procedimento extrajudicial que instruiu a referida Representação, que o pretenso candidato a Prefeito promoveu, em Santo Amaro das brotas, evento festivo popular denominado “2ª Dadaureta 2012”, com nítido propósito eleitoral.
De acordo com fotografias acostadas aos autos do procedimento, durante a micareta, custeada por empresários locais, foram distribuídas camisetas padronizadas com nomes que faziam alusão ao apelido do Vice-Prefeito e candidato. Além disso, foram contratados bandas e trio elétrico para tocar durante horas pelas ruas da Cidade brotense.
Vale ressaltar que, de acordo com a Representação, o Vice-Prefeito não soube precisar exatamente a origem do dinheiro que custeou a festa. Mas uma coisa é induvidosa: ficou nítido o caráter de promoção do nome do pré-candidato, havendo patente afronta à legislação eleitoral,não apenas no tocante à realização da propaganda eleitoral subliminar extemporânea, mas também em razão da realização de propaganda eleitoral expressamente vedada - em razão dos meios de divulgação utilizados.
Fonte: Assessora de Imprensa

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