terça-feira, 21 de junho de 2011

Corregedoria do TCE aplica R$640mil em multas contra gestores que não enviaram informes



Reinaldo Moura / Fonte: Ascom

O atraso ou o não encaminhamento dos informes mensais obrigatórios ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) no prazo regulamentar levou o órgão a aplicar um total de R$640mil em multas contra gestores de todo o Estado. O levantamento divulgado pelo corregedor-geral da Corte de Contas, conselheiro Reinaldo Moura, na sessão do Pleno desta quinta, 16, diz respeito ao período de janeiro a abril deste ano.

De acordo com o conselheiro, ao deixaram de cumprir com suas obrigações junto à Corte de Contas, os gestores prejudicam o trabalho de fiscalização e controle desenvolvido pelo órgão. "Nos informes constam dados contábeis essenciais, necessários ao correto julgamento das contas dos órgãos jurisdicionados", afirma o conselheiro, lembrando que para cada caso de informe pendente ou encaminhado fora do prazo, o gestor responsável foi multado em R$1mil.

Os informes referentes ao mês de janeiro, por exemplo, foram entregues fora do prazo por 135 unidades gestoras, sendo 46 prefeituras, 18 câmaras municipais e 71 secretarias ou órgãos municipais. Já a documentação alusiva a fevereiro deixou de ser encaminhada no prazo por 106 unidades gestoras. Neste caso, foram 37 prefeituras, 26 câmaras e 51 órgãos municipais.

Também chegaram com atraso os informes de 58 unidades gestoras referentes ao mês de março. Destes, são 22 prefeituras, nove Câmaras e outros 27 órgãos. Por fim, entre prefeituras, câmaras e demais instituições públicas municipais, 40 unidades gestoras não cumpriram o prazo estipulado para o envio do informe do mês de abril.

Além dos gestores que respondem pelas unidades que entregaram fora do prazo, também foram punidos os responsáveis pelas instituições que continuam inadimplentes.

RREO

Mais R$12mil também foram aplicados em multas pelo atraso ou não envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao 1º e 2º bimestre deste ano. Composto por diversos demonstrativos, o RREO é exigido pela LRF, em seu Artigo 52 e de elaboração e publicação bimestral, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Sua finalidade é evidenciar a situação fiscal do ente, de forma especial da execução orçamentária da receita e despesa sob diversos enfoques, propiciando desta forma à sociedade, órgãos de controle interno e externo e ao usuário da informação pública em geral, conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária.

O Relatório do 1º bimestre não foi encaminhado ao TCE por cinco prefeituras e uma secretaria municipal, enquanto o do 2º bimestre deixou de ser entregue por três prefeituras. Outras duas prefeituras e uma secretaria municipal também continuam pendentes. Para cada caso o gestor responsável também foi multado em R$1mil.

Órgãos do Estado

O conselheiro Reinaldo Moura ressalta ainda que os prazos de remessa de dados relativos à execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual foram prorrogados em função da implantação do novo sistema integrado de gestão pública do Estado de Sergipe  - o I-Gesp.

Fonte: TCE/SE

 

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