segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Eleitor que não votou nos últimos três pleitos pode ter título cancelado

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece prazos para execução do cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos.

 

OS eleitores têm até o próximo dia 14 de abril para regularizar sua situação, sob pena de cancelamento do título eleitoral.

 

DESDE O DIA 9 de fevereiro, os eleitores JÁ podeM consultar os nomes e números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições, por meio de listagem a ser afixada nos cartórios eleitorais.

 

Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições gerais e municipais com data fixada pela Constituição Federal, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Conforme a Resolução, não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

 

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência "que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais".

 

Prazos

 

Quem não votou nem justificou o voto nas três últimas eleições deve procurar o cartório eleitoral, até o dia 14 de abril de 2011, para regularizar sua situação. JÁ estão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos nos três últimos pleitos.

 

O dia 2 de maio marca o início do cancelamento dos títulos dos eleitores que não ajustaram sua situação. No dia 6 do mesmo mês, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos nas três últimas eleições.

 

Consequências para quem não justificar

 

Além do pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, a não apresentação da justificativa dentro do prazo acarretará uma série de impedimentos ao eleitor, inclusive para obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

 

A falta de justificativa também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

(TSE)

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