segunda-feira, 31 de março de 2014

Pré-candidatos devem deixar cargos a partir de cinco de abril

O dia 05 de abril marca uma data importante no calendário eleitoral de 2014 para os pretensos candidatos a presidente da República, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital.
É quando começa o prazo para a chamada desincompatibilização, que é o afastamento ou exoneração do servidor público que pretende concorrer a algum cargo eletivo.
O prazo é diferente para cada cargo público que o pretenso candidato ocupa antes da eleição, mas em linhas gerais, pode ser de três, quatro e seis meses antes da eleição.
Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da República.
Já o governador que pleiteia cargos de deputado federal, estadual ou distrital, senador e presidente do país deve deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até 5 de abril, exceto se for disputar a reeleição.O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.
Há também os casos em que os servidores poderão apenas se licenciar. Essa opção é a solicitada a servidores efetivos e comissionados, podendo eles voltarem aos cargos posteriormente.
Para conferir o prazo para desincompatibilização de acordo com as funções basta acessar o sistema do Tribunal Superior Eleitoral.
Penalidade
Em caso de descumprimento desses prazos os candidatos poderão ser enquadrados na lei complementar 64/1990, ou seja, tornando-se inelegível.
A inelegibilidade também consta do inciso 7º do parágrafo 14 da Constituição Federal que traz: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
TSE

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