AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO TSE, da
Redação
Nesta quinta-feira (27), a dez dias das eleições,
termina o prazo para o eleitor que tenha perdido o título eleitoral solicite a
segunda via do documento. O eleitor só pode pedir a segunda via do título no
seu domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde vota. Nesta fase do processo
eleitoral não é mais é possível pedir o documento em qualquer cartório.
Para votar, só é necessário que o eleitor apresente
um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial
equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de
habilitação).
No entanto, o título de eleitor é importante para
que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral. Além disso, o eleitor que não
puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência
necessita do número do título para preenchimento do formulário de
justificativa.
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