segunda-feira, 30 de julho de 2012

Candidatos estão proibidos de distribuir brindes a eleitorado


Através de uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), os comitês ou candidatos às eleições deste ano, estão proibidos de autorizar a distribuição ou entregar qualquer tipo de brinde que ofereça vantagens ao eleitorado tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas, troféus para equipes esportivas, etc.
De acordo com a Lei nº 11.300/06 esse tipo de exercício está vedado e sujeito à multa. Só serão permitidos a permitidas a confecção, a distribuição e a utilização de displays, bandeirolas e flâmulas em veículos automotores particulares, pois não proporcionam vantagem ao eleitor.
Com informações do TRE-SE

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