sábado, 6 de dezembro de 2014

TCE/Sergipe estabelece os índices definitivos de ICMS para 2015


O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), aprovou na manhã desta quinta-feira, 04, os índices percentuais definitivos das quotas de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2015. 

Seguindo o posicionamento do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, em voto divergente, o colegiado decidiu, por maioria, pelo entendimento de que o município de Rosário do Catete tem o direito exclusivo de receber o Valor Adicionado da empresa Vale S/A, uma vez que lá ocorre "a comercialização, o fato gerador do ICMS".

Em seu voto vencido, o conselheiro-relator, Carlos Alberto Sobral de Souza, havia se manifestado favorável ao rateio entre os Municípios de Rosário do Catete, Capela e Carmópolis.

Sobre os demais aspectos, o relator salientou que 43 municípios apresentaram impugnações quanto aos índices provisórios estabelecidos no último mês de junho. "Todas foram analisadas de acordo com as informações enviadas pela Secretaria de Estado da Fazenda", observou.

Entre os municípios impugnantes, obtiveram resultados positivos Aracaju, Arauá, Indiaroba, Itabaianinha, Monte Alegre, Pacatuba, Tomar do Geru, Tobias Barreto e Salgado.

Conforme o relator, em comparação com os índices definitivos para o ano de 2014, 49 municípios apresentaram incremento no percentual. 

A tabela completa, com todos os percentuais, está divulgada no site do TCE desde a última sexta-feira, 05, e deverá sair no Diário Oficial do Estado da próxima terça-feira, 09.

VAF

De todo o produto da arrecadação do ICMS, 25% pertencem aos municípios. Destes, 1/4 é dividido em partes iguais entre todos eles, enquanto os 3/4 restantes respeitam a proporção do Valor Adicionado Fiscal (VAF) - indicador econômico-contábil utilizado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto.

Conforme a Constituição Estadual, o cálculo das quotas de ICMS devidas a cada município deve ser feito pelo TCE valendo-se dos dados repassados pela Sefaz. Ou seja, a Corte de Contas apenas consolida os dados e elabora os índices, enquanto as verificações fiscais são feitas pela própria Secretaria.
Fonte: Ascom TCE/SE 

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