sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Prestação de contas das Eleições 2014


O próximo dia 4 de novembro é a data final para que todos os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos prestem contas da campanha referente às Eleições 2014. De acordo com o art. 33, § 5º, da Resolução TSE nº 23.406/2014, inclusive o candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
O não cumprimento dessa obrigação no prazo legal poderá ensejar o julgamento das contas como não prestadas, acarretando ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos dessa restrição até a efetiva prestação de contas; e ao partido político, em relação às suas contas e às contas do comitê financeiro, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário (Resolução TSE n° 23.406/2014, art. 58, I e II). A inobservância desse prazo de encaminhamento das prestações de contas também impedirá a diplomação dos candidatos eleitos, enquanto perdurar a omissão (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 2º).
Para a apresentação das contas relativas às eleições 2014 os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos sergipanos deverão observar as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.406/2014 e na Resolução TRE-SE nº 143/2014. Essas normas estão disponíveis no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no seguinte endereço eletrônico.
Para alertar os candidatos acerca do prazo final da prestação de contas e orientá-los sobre as principais regras aplicáveis, a Secretária Judiciária do TRE-SE encaminhou Ofício-Circular nº 13/2014-SJD para todos os representantes/advogados de partidos e coligações.
Fonte: Ascom TRE/SE

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