A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Sergipe (TJSE) julgou procedente, nesta segunda-feira (17), por
unanimidade, o Agravo de Instrumento no Processo nº 2013220527 e cassou a
liminar da 3ª Vara Cível que determinou a suspensão do concurso da Deso
para os cargos de Assistente de Gestão Operacional I, Assistente de
Gestão Operacional II e Técnico em Eletrônica.
De
acordo com o relator, Des. Cezário Siqueira Neto, após verificar o
conteúdo do Edital 01/2013, o Ofício do CREA e a informação prestada
pela Deso de que a nova nomenclatura dos referidos cargos são
provenientes de uma aglutinação de outros cargos anteriormente
existentes, oriundos da reformulação do Plano de Cargos e Salários de
2003, observa-se que as atividades descritas no edital se reportam a
cargos que não exigem especialidade técnica, cujos ocupantes cumprem
ordens de quem realmente entende da parte técnica. “A fiscalização do
CREA, conforme descrita no artigo 4º do Decreto 90.922/85 deve ser sobre
os responsáveis pelas ordens e não pelo simples executor destas”,
explicou o magistrado.
Com
relação ao cargo de Técnico Industrial (habilitação em Eletrônica), o
relator ponderou que deve ser mantida a descrição do cargo no edital,
tendo em vista que a DESO informou que está exigindo a mesma formação
contida no ofício do CREA, sendo apenas diferente a nomenclatura. “A
exigência é do curso técnico industrial com formação básica de ensino
médio profissionalizante na área de atuação do cargo e o registro no
CREA”, concluiu.
Com esta decisão, o TJSE autoriza a continuidade do concurso para os referidos cargos.
Por: - TJ-SE
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