O prefeito de Porto da Folha, Albino Tavares, foi mantido no cargo. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou por unanimidade o voto do relator, desembargador Ricardo Múcio, pela procedência do recurso que havia sido cassado pelo juiz da comarca.
A “Coligação Unidos Venceremos”, formada pelo PT / PSB / PSDB, ingressou em juízo com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com pedido liminar de busca e apreensão, em desfavor de Albino Tavares de Almeida Neto e Francisco Barros de Azevedo, candidatos que concorriam ao cargo de prefeito e Vice-Prefeito de Porto da Folha pela coligação “Por Amor a Porto da Folha”, nas eleições 2012, imputando ao primeiro investigado a prática de conduta de captação ilícita de sufrágio (compra de voto), com base no art. 41-A da Lei 9.504/9.
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