quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

TCE mantém multas contra sete prefeituras sergipanas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu manter multas aplicadas a Prefeituras, Câmara de Vereadores, Fundos Municipais de Saúde. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, 4, pelo conselheiro Ulices Andrade, presidente da Segundo Câmara. Durante a sessão desta quarta-feira, foram julgados 41 processos, com participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral de Souza, Susana Azevedo e do subprocurador Eduardo Rollemberg Côrtes.
Conforme a decisão, foram mantidas as multas aplicadas nos autos de infração contra as Prefeituras de Cedro de São João, Itaporanga d'Ajuda, Malhada dos Bois, Monte Alegre, Porto da Folha, Santana de São Francisco e Telha. Também foram mantidas as multas aplicadas contra a Câmara Municipal de Japoatã e aos Fundos Municipais de Saúde de Ilha das Flores, Macambira, Monte Alegre, Nossa Senhora do Socorro, São Domingo, São Francisco.
Foram citados nos respectivos processos, os gestores José Martins da Costa, Jailton Santos Rocha, César Fonseca Mandarino, Augusto César Aguiar Dinízio, João Vieira de Aragão, Manoel Gomes de Freitas, Ricardo José Roriz Silva Cruz, Eris de Melo, Maria Aparecida dos Santos Silva, Marlos César Bonfim Cabral, Valdelice Vieira de Matos, Saulo Menezes Calasans Eloy dos Santos Filho, Duciene dos Santos, Gisélia Araújo Tavares.
Os processos referentes a relatórios de inspeção das Prefeituras Municipais de Malhada dos Bois e de Frei Paulo, nos quais figuram os gestores José Arnaldo de Oliveira Filho e Augusto César Aguiar Dinízio, respectivamente, foram julgados como regulares com ressalvas, conforme voto declarado pelo conselheiro Ulices Andrade, com aplicação de multa de R$ 1.000,00, seguindo parecer do Ministério Público Especial de Contas.
A conselheira Susana Azevedo pediu o arquivamento por prescrição, baseada na Nova Lei Orgânica do TCE, dos processos de reclamação trabalhista movidos por servidores dos municípios de Itabaiana e de Poço Redondo.
Com informações da Ascom/TCE

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