domingo, 3 de agosto de 2014

TCE/Sergipe rejeita contas de ex-prefeitos de Pirambu, Tobias Barreto, Aquidabã e Canindé


Quatro ex-gestores de municípios sergipanos tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) na sessão plenária ocorrida na manhã da última quinta-feira, 31. São eles: Juarez Batista dos Santos, de Pirambu; Marly do Carmo Barreto Campos, de Tobias Barreto; Eurico de Souza Filho, de Aquidabã; e Rosa Maria Fernandes Feitosa, de Canindé do São Francisco. O excesso nos gastos com pessoal e o não cumprimento dos gastos mínimos de investimento em saúde e educação foram alguns dos fatores determinantes.

A emissão de parecer pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Pirambu, referentes ao exercício 2006, de interesse de Juarez Batista dos Santos, teve como fundamento principal a aplicação abaixo dos percentuais mínimos constitucionais com Educação e Saúde. Outras irregularidades constatadas pela equipe técnica do Tribunal foram a não aplicação de recursos com Assistência a Criança e ao Adolescente e o Excesso no pagamento de subsídios ao Prefeito e Vice Prefeito.

Conforme o conselheiro relator, Carlos Alberto Sobral, também foi considerada uma decisão anterior do Tribunal, ao julgar o Relatório de Inspeção nº 328/2007, que constatou no período uma série de irregularidades como a ausência de recolhimento de tributos e transferências de recursos indevidos, impondo ao ex-gestor glosa no valor total de R$ 1.246.807,08.

No caso das contas anuais da Prefeitura de Tobias Barreto, referentes ao exercício 2008, de interesse de Marly do Carmo Barreto Campos, também relatadas pelo conselheiro Carlos Alberto, a decisão pela emissão de parecer recomendando a rejeição foi motivada pelo excesso no pagamento dos subsídios do prefeito, no montante de R$37.422, além da divergência de percentuais aplicados na Educação e na Saúde constantes no SISAP – Auditor, em relação aos da prestação de contas, entre outras irregularidades.

A existência de excesso de despesa de pessoal, bem como a não comprovação de medidas de enquadramento do índice nos quadrimestres posteriores, levaram o conselheiro-relator, Luiz Augusto Ribeiro, a votar pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Aquidabã, referentes ao exercício 2007, de interesse de Eurico de Souza Filho. Nesse período o gasto com pessoal atingiu o percentual de 56,33%, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe o limite máximo de 54%.

Já no caso das Contas Anuais da Prefeitura de Canindé do São Francisco, referentes ao exercício 2003, de interesse de Rosa Maria Fernandes Feitosa, a emissão de parecer prévio recomendando a rejeição ocorreu devido à ausência de política de arrecadação da Dívida Ativa Tributária, além dos gastos com apresentação artística e serviços de sonorização, iluminação, divulgação e publicidade, em detrimento do valor destinando ao Conselho do Idoso, Criança e Adolescente, e aquisição de combustível sem processo licitatório.
TCE-SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário