quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Ex-prefeito de Capela é condenado por propaganda antecipada

Atendendo a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o ex-prefeito do município de Capela por propaganda eleitoral antecipada. A PRE/SE recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja aumentada a pena e também sejam condenados o radialista George Magalhães e a Rádio Megga FM.
A procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, explica que o radialista vinha utilizando o espaço de seu programa na rádio Megga FM, juntamente com o ex-prefeito, para realizar propaganda extemporânea em favor de Sukita. Contudo, o TRE/SE decidiu pela condenação apenas do ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
No recurso, a PRE/SE alega que o julgamento não considerou o alcance do meio utilizado para veicular a propaganda antecipada – já que a Megga FM é ouvida em vários municípios sergipanos–, tampouco considerou a capacidade econômica dos condenados e o caráter pedagógico da condenação.
A Lei Eleitoral, 9.504/1997, prevê que, em caso de propaganda eleitoral antecipada, a pena é  de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se ele for maior. A propaganda eleitoral só será considerada legal a partir de julho de 2014.
IMPRENSA1

Nenhum comentário:

Postar um comentário