Marcadorias contrabandeadas também foram encontradas no veículo |
O recluso foi conduzido até esta descentralizada e autuado em flagrante pelos crimes capitulados nos artigos 33 e 40, V da Lei 11.343/2006 (tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico), bem como descaminho (art.334, CP) sendo em seguida encaminhado para o estabelecimento penal.
Com informações da Ascom/PF
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