sexta-feira, 22 de outubro de 2010

ADIADO JULGAMENTO DE CONTAS DA FUNDAÇÃO

Dos 15 processos em pauta, dez e um protocolo foram julgados na sessão plenária desta quinta-feira  (21), e dois foram adiados, sendo que outros dois retirados de pauta. Presidida pelo conselheiro Reinaldo Moura, a sessão também contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral de Souza, Carlos Pinna de Assis, Clóvis Barbosa de Melo e Isabel Nabuco d´Ávila, além dos auditores substitutos de conselheiro, Francisco Evanildo de Carvalho e Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, além do procurador João Augusto Bandeira de Mello.

Isabel Nabuco relatou o Recurso Ordinário sobre a Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, interposto pelo Ministério Público de Contas, de interesse de João Augusto dos Anjos e decidiu pela autuação. Em relação ao processo sobre as contas anuais referentes ao exercício financeiro do Fundo Estadual de Saúde em 2008, sob o interesse de Rogério Carvalho Santos, ficou decidido pelo adiamento para a sessão da próxima semana.

Clóvis Barbosa relatou o Recurso Ordinário da administração estadual do Meio Ambiente interposto pelo ex-diretor Paulo César Rosa Nunes, como resultado de provimento parcial. O da Câmara Municipal de Japaratuba, interposto pelo ex-presidente Pedro dos Santos, foi arquivado. Clóvis Barbosa também relatou da Câmara Municipal de Santana de São Francisco, interposto por André Giancarlo Santana, tendo como resultado o provimento total. Já o processo da Prefeitura Municipal de Gararu, interposto por Valmir Osni de Espíndola, resultando em provimento parcial.

Carlos Pinna votou pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Propriá, referentes às contas anuais do exercício financeiro de 1998. A emissão de parecer sobre as contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2005 da Prefeitura Municipal de Telha foi realizado pelo conselheiro com ressalva e determinação. Carlos Pinna deu notificação do recurso referente à Prefeitura Municipal de São Cristóvão, interposto pelo ex-prefeito, Lauro Rocha Andrade.

Carlos Alberto decidiu pela aprovação da tomada de contas da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desporto referente ao período de 01 de maio a 31 de dezembro de 1994.

O auditor substituto de conselheiro Francisco Evanildo negou provimento e o Pleno acatou em relação ao embargo de declaração da Prefeitura Municipal de Tobias Barreto, interposto pelo ex-prefeito Diógenes José de Oliveira Almeida. Como também aconteceu com o Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito do município de Barra dos Coqueiros, Gilson dos Anjos Silva, em 2007.

Ascom TCE

 

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