sábado, 6 de julho de 2013

Guias do seguro desemprego são de responsabilidade do empregador terceirizado

Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, emitiram parcial provimento a Recurso Ordinário do Estado de Sergipe, por intermédio da Procuradoria Especial do Contencioso Trabalhista. Trata-se de exclusão da condenação a obrigação do ente público de apresentar as guias de seguro desemprego de trabalhador terceirizado.
Para a Procuradoria Especial do Contencioso Trabalhista é obrigação exclusiva do empregador apresentar as guias do seguro desemprego quando da rescisão dos contratos de trabalho, e que o Estado, como simples tomador de serviços, não pode ser compelido a pagar dívida que não é de sua responsabilidade.
Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho em Sergipe entendeu que a obrigação ao levantamento das guias de seguro desemprego é de caráter personalíssimo, não podendo ser imputada ao responsável subsidiário (Estado de Sergipe).
Fonte:PGE

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